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24 de setembro de 2026 — Tier2 Systems

Catálogo de Produtos na DUIMP: compliance no cadastro

O Catálogo de Produtos do Portal Único é pré-requisito de cada DUIMP. Cadastro incompleto ou com NCM errada trava o desembaraço antes de ele começar.

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Desde 27 de abril de 2026, toda importação por via marítima ou aérea com produtos sujeitos a controle de anuentes (ANVISA, MAPA, Inmetro, Exército, IBAMA, ANP, CNEN) precisa ser registrada como DUIMP no Portal Único. A DI legada continua ativa para os modais restantes até dezembro, mas a transição é irreversível. A DI está sendo desligada por ondas de NCM, e o cronograma oficial da Receita Federal prevê o encerramento dos modais restantes até o fim de 2026.

Na migração, muitos importadores e despachantes aduaneiros descobriram que a DUIMP depende de uma estrutura que a DI dispensava: o Catálogo de Produtos. Sem um produto cadastrado e aprovado no catálogo, vinculado ao CNPJ do importador, o sistema nem aceita o registro da operação. É o catálogo que decide se o desembaraço começa no dia previsto ou trava antes de qualquer conferência.

A DUIMP não começa sem o catálogo aprovado

Na DI, o importador preenchia os dados do produto direto na declaração, operação por operação. Cada importação exigia que os mesmos campos fossem digitados de novo: NCM, descrição da mercadoria, atributos da posição, dados do fabricante e do exportador. O catálogo muda essa lógica. O importador cadastra cada produto uma vez, com as informações técnicas e comerciais que a posição NCM exige, e esse cadastro fica disponível para todas as DUIMPs futuras. A declaração puxa os dados do catálogo; o operador seleciona o produto e completa os dados da operação.

Em regime, a mudança simplifica. O problema está na transição. Um importador com duzentos produtos na carteira precisa cadastrar todos antes de registrar a primeira DUIMP de cada um. E o cadastro exige atenção: cada posição NCM carrega atributos próprios, definidos pela Receita Federal, que precisam ser preenchidos com a informação correta do produto.

O despachante aduaneiro que gerencia esse processo sabe que o catálogo concentra no momento do cadastro uma verificação que antes se diluía ao longo de várias operações. Se a NCM estava errada na DI, o problema aparecia naquela declaração. Se a NCM está errada no catálogo, o erro se propaga para cada DUIMP que usar aquele produto.

O que o catálogo exige: NCM, atributos e operador estrangeiro

O cadastro de um produto no catálogo do Portal Único passa por três pontos que o despachante precisa acertar.

Classificação NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul determina quais atributos o sistema vai exigir e quais anuentes serão consultados. Uma NCM errada gera dois problemas ao mesmo tempo: os atributos apresentados pelo sistema não correspondem ao produto real, e o tratamento administrativo (exigências de ANVISA, MAPA, Inmetro ou outro órgão) pode estar equivocado. Desde fevereiro de 2026, a tabela de NCM passou por duas rodadas de atualização: treze códigos novos foram incluídos, cinco foram extintos e seis tiveram a descrição alterada. Em 1º de outubro de 2026, mais códigos entram em vigor. Quem tem um catálogo com centenas de produtos precisa conferir se algum código cadastrado mudou.

Atributos por NCM. Cada posição na nomenclatura pode exigir informações específicas: composição, dimensão, capacidade, aplicação, tipo de embalagem. Esses atributos são definidos pelo Catálogo de Produtos do Portal Único e podem ser atualizados pela Receita Federal sem aviso destacado. O despachante que cadastra o produto precisa conhecer o produto de verdade, porque o sistema aceita qualquer valor no campo, mas a conferência na parametrização compara o que foi declarado com o que a fiscalização encontra.

Operador estrangeiro. Cada produto no catálogo precisa estar vinculado ao fabricante ou exportador no exterior, identificado por nome, país e, quando disponível, número de identificação fiscal. O sistema cruza essa informação com o tratamento de valoração aduaneira e com os acordos de reconhecimento mútuo. Um produto cadastrado com o operador errado pode receber um tratamento administrativo diferente do esperado.

O erro no catálogo aparece na parametrização

Já escrevemos sobre como a parametrização aduaneira na DUIMP depende do dado. O catálogo de produtos é a origem de boa parte desses dados. NCM incorreta, atributo preenchido com valor genérico, operador estrangeiro divergente do que consta na fatura comercial: são sinais que o gerenciamento de risco da Receita Federal identifica.

O canal de conferência da DUIMP (verde, amarelo, vermelho ou cinza) leva em conta o histórico do importador, a origem da mercadoria, a classificação fiscal e a consistência dos dados declarados. O catálogo alimenta três dessas quatro variáveis. Um produto cadastrado às pressas, com descrição vaga nos atributos ou NCM aproximada, aumenta a chance de cair em canal amarelo ou vermelho.

Na conferência documental (canal amarelo), o fiscal compara os dados da DUIMP com os documentos de instrução: fatura comercial, packing list, certificado de origem, B/L. Se o catálogo diz uma coisa e a fatura comercial diz outra, a divergência precisa ser explicada. Na conferência física (canal vermelho), a fiscalização compara o produto real com o que foi declarado. Atributos genéricos no catálogo, como “material: diversos” ou “aplicação: industrial”, chamam atenção porque não descrevem o produto de forma verificável.

Um catálogo mal feito gera retrabalho em duas pontas. No cadastro, porque o produto precisa ser corrigido para as próximas operações. No desembaraço, porque a DUIMP já registrada precisa ser retificada, com tudo o que uma retificação no Siscomex implica em prazo e risco de multa.

Manter o catálogo é trabalho contínuo, e escala com a carteira

Montar o catálogo pela primeira vez é um esforço visível: importador e despachante sabem que precisam cadastrar cada produto antes de operar pela DUIMP. Manter o catálogo atualizado é menos evidente, mas consome mais tempo ao longo do ano.

Três situações forçam atualização. Produtos novos precisam ser cadastrados do zero, com NCM, atributos e operador estrangeiro, antes de qualquer registro de DUIMP. Mudanças de NCM pela Receita Federal ou pelo Mercosul também exigem revisão. A Resolução GECEX nº 852/2026 alterou alíquotas de mais de 1.200 produtos, e as resoluções que criam e extinguem códigos obrigam o importador a confirmar que os produtos antigos continuam classificados corretamente. A terceira situação é a troca de fornecedor no exterior: um novo operador estrangeiro precisa ser vinculado ao produto, e o cadastro anterior não serve.

Para um importador com dez ou vinte produtos, o catálogo é administrável com uma planilha e uma revisão trimestral. Para quem opera centenas de itens, com fornecedores em vários países e NCMs em capítulos diferentes, o catálogo vira uma base de dados que precisa de governança: quem cadastra, quem revisa, quem aprova, e com que frequência alguém confere se os códigos ainda estão vigentes.

O despachante aduaneiro que atende vários importadores enfrenta essa escala multiplicada. Cada cliente tem o próprio catálogo, cada catálogo tem as próprias NCMs, e a responsabilidade pela exatidão do dado declarado na DUIMP recai sobre quem assina. Na nossa experiência com agentes de carga no Brasil, o retrabalho de catálogo é uma das atividades que mais cresceram no despacho aduaneiro desde a obrigatoriedade da DUIMP.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o catálogo de produtos não estiver aprovado antes de registrar a DUIMP?

O sistema do Portal Único não permite registrar uma DUIMP para um produto que não conste no catálogo do importador. O registro fica bloqueado até que o produto seja cadastrado e aprovado. A falta do catálogo atrasa o início do desembaraço aduaneiro pelo tempo que o cadastro levar para ser concluído e validado.

Como saber se uma NCM do catálogo de produtos foi extinta ou alterada?

A Receita Federal publica as alterações da tabela NCM por meio de resoluções do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) e de informes técnicos para a NF-e. O importador precisa acompanhar essas publicações e comparar os códigos do seu catálogo com a tabela vigente. Desde fevereiro de 2026, cinco códigos foram extintos e treze foram criados. A próxima atualização entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

O catálogo de produtos substitui o preenchimento da DUIMP?

O catálogo armazena os dados fixos do produto: NCM, atributos e operador estrangeiro. A DUIMP ainda exige informações da operação, como valor aduaneiro, Incoterm, peso da partida, dados do transporte e do despacho. O catálogo elimina a redigitação dos dados do produto, mas cada declaração precisa ser preenchida com os dados daquela importação específica.

Os dados que compõem o catálogo de produtos no Portal Único são os mesmos que o agente de carga e o despachante registram no processo de importação: NCM, descrição da mercadoria, dados do exportador e do fabricante, peso, volumes, valor. No Tier2 Cargo, esses campos fazem parte do processo desde a cotação e acompanham o embarque até a liquidação. O sistema mantém o cadastro de parceiros (incluindo o operador estrangeiro) e os dados de produto vinculados ao processo. Isso permite conferir a consistência entre o que foi registrado internamente e o que será declarado no Siscomex.

Quando o agente de carga usa o Autodocs para extrair dados de faturas comerciais e packing lists, os campos chegam ao processo já validados contra regras de formato de NCM, número de contêiner (ISO 6346), porto (UN/LOCODE) e moeda (ISO 4217). A conferência que o despachante faria manualmente entre o documento e o sistema acontece na extração, antes de alguém abrir o Siscomex.

Conheça o Tier2 Cargo ou fale com a gente.

O próximo passo para quem está montando ou revisando o catálogo é mapear os produtos da carteira por capítulo NCM e conferir quais códigos sofreram alteração nas resoluções de 2026. A revisão por capítulo é mais rápida do que a revisão produto a produto, e reduz o risco de operar com um código extinto na próxima DUIMP.


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