Skip to content
Voltar ao Blog
11 de setembro de 2026 — Tier2 Systems

Desligamento da DI: a data depende da carga e do anuente

O cronograma de desligamento da DI tem uma data por operação e depende de todos os anuentes terem migrado. Veja o que conferir antes de registrar a LI.

freight-forwardingduimpsiscomexdesembaraço-aduaneiroimportação

A DI não acaba em um único dia. O cronograma de desligamento da DI publicado pela Secex e pela Receita Federal no Portal Único tem uma data para cada tipo de operação, e a versão de 26 de agosto de 2026 já é a vigésima sexta. Quem registra a LI olhando só o modal e a data da tabela acaba recebendo a mensagem de DUIMP obrigatória no registro da DI, com a carga já no recinto.

Cronograma de desligamento da DI: o que sobra em setembro de 2026

Para a maior parte da carga containerizada, a transição já aconteceu. As últimas operações marítimas e aéreas de carga geral desligaram em 22 e 27 de abril de 2026, sem fundamento e com os demais fundamentos legais, junto com as anuências de Anvisa, MAPA, CNEN, Inmetro e ANP para todos os produtos. Uma importação comum de contêiner por Santos ou de carga aérea por Viracopos, com ou sem anuência, sai por DUIMP e LPCO desde então.

O que resta na DI, pela versão atual do cronograma, é uma lista curta:

  • Marítimo granel: desligamento em 11 de outubro de 2026. A data foi adiada nesta última versão, então quem opera granel em Paranaguá ou Rio Grande ganhou algumas semanas.
  • Loja franca aérea e carga aérea de voos não regulares: desligadas em 31 de agosto de 2026.
  • Modal terrestre e ferroviário: ainda podem sair por LI e DI até 1º de dezembro de 2026, quando tudo o que sobrou desliga de uma vez.
  • Radar limitado, Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, órgãos públicos que pagam pelo SIAFI, anuência da Suframa, carga marítima transferida para recinto de aeroporto (Mantra) e alguns casos de drawback: ainda precisam sair por LI e DI, também até 1º de dezembro de 2026.

Esse último grupo aparece na coluna de impossibilidade da planilha completa. São operações que o Portal Único ainda não recebe por DUIMP. Se a sua carga se enquadra em uma delas, a data do modal não vale; vale a coluna.

Por que a LI deferida não garante o registro da DI?

A regra que mais pega gente desprevenida está nas situações especiais da página. A LI não tem mecanismo de desligamento; o que desliga é a DI. Se a LI foi registrada depois da data de desligamento daquela operação, o sistema recusa o registro da DI e indica DUIMP obrigatória, mesmo com a LI deferida pelo órgão anuente.

O inverso também vale:

  • LI registrada com controle administrativo antes da data de desligamento pode ser vinculada a uma DI mesmo depois da data. A DI segue a regra da data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise de substituição pode receber LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Na prática, quem manda é a data de registro da LI. Isso antecipa a conferência: ela precisa acontecer antes do registro, semanas antes da atracação, e não quando a carga chega. A página diz com todas as letras que acompanhar o cronograma é responsabilidade do importador, mas quem digita a LI é o despachante, e é ele quem vai explicar por que a carga ficou no recinto queimando free time. Já mostramos o que custa uma carga parada esperando uma correção.

Dois anuentes na mesma carga: qual data vale?

Mercadoria com um único órgão anuente desliga na data da tabela. Com mais de um anuente, a data que vale é a do último órgão a desligar naquela operação. A mesma lógica serve para operações com mais de um regime tributário: a DI só desliga quando o último regime desligar.

Há ainda a regra da UF. A tabela considera a UF do importador, a do adquirente e a da URF de despacho, e basta uma delas estar “ligada” para a operação poder sair por DI. Os desligamentos valem para importador pessoa física também, com LPCO e Catálogo de Produtos.

A conferência, portanto, é processo a processo. Antes de registrar a LI, o despachante precisa de quatro respostas para aquela carga:

  1. Quais anuentes a NCM exige, e se cada um deles já foi desligado na tabela.
  2. Qual o fundamento legal ou regime tributário da operação, e se ele já desligou. Operações com mais de um regime seguem a data do último.
  3. Se alguma situação da coluna de impossibilidade se aplica: radar limitado do importador, do adquirente ou do encomendante, Zona Franca, transferência para recinto de aeroporto, drawback nas modalidades listadas.
  4. Em que data a LI será registrada, comparada com a data de desligamento da operação.

A Secex publicou um fluxograma para essa verificação diária, na mesma página do cronograma. Ele responde, para cada carga, se a DUIMP é obrigatória, se a DI é obrigatória ou se a DUIMP é opcional. Vale mais do que qualquer resumo, inclusive este: a página avisa que as datas serão revistas se aparecerem erros impeditivos, e o adiamento do granel prova que isso acontece.

Perguntas Frequentes

A DUIMP já é obrigatória para todas as importações?

Não. A importação marítima e aérea de carga geral, com ou sem anuência de Anvisa, MAPA, Inmetro, ANP e CNEN, já é obrigatória por DUIMP desde abril de 2026. Granel marítimo desliga da DI em 11 de outubro de 2026, e as operações restantes, como terrestre, ferroviário e radar limitado, em 1º de dezembro de 2026.

Uma LI deferida antes do desligamento ainda pode ser usada na DI?

Sim. LI registrada com controle administrativo antes da data de desligamento pode ser vinculada a uma DI mesmo depois dessa data, porque a DI segue a data de registro da LI deferida. LI registrada depois da data, mesmo deferida, bloqueia o registro da DI e exige DUIMP.

O que é órgão anuente na importação?

É o órgão que precisa autorizar a entrada de determinados produtos antes do desembaraço aduaneiro, como Anvisa, MAPA, Inmetro, ANP, Exército e Ibama. No Siscomex antigo a anuência era dada na LI; no Portal Único ela passa pelo LPCO, vinculado à DUIMP.

Como o Tier2 Cargo mantém DI e DUIMP no mesmo processo

Durante a transição, a mesma operação tem cargas que ainda saem por LI e DI e cargas que já saem por LPCO e DUIMP. No Tier2 Cargo o desembaraço aduaneiro é um tipo de processo próprio, ligado ao embarque marítimo ou aéreo, com o despachante como parceiro e a DUIMP, o CE Mercante e o CCT dentro do fluxo. Os marcos operacionais mostram em que etapa cada carga está, do registro ao desembaraço, e o número da declaração fica no processo, ao lado deles.

Quando o cliente pergunta por que uma carga entrou por DI e a outra por DUIMP, a resposta está no processo, não na memória de quem registrou. Veja como funciona ou fale com a gente.

A data que decide é a do registro da LI, e o cronograma de desligamento da DI a consultar é sempre a última versão publicada. Abra os dois antes de registrar a próxima.


Pronto para transformar suas operações?

Descubra como a Tier2 Systems pode ajudar sua empresa com ERP inteligente, agentes de IA e automação construídos a partir de experiência real.

Saiba Como Podemos Ajudar