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14 de outubro de 2026 — Tier2 Systems

Acordo Mercosul-UE: o que muda na importação e exportação

O acordo Mercosul-UE está em aplicação provisória desde maio de 2026. A preferência tarifária exige regra de origem e autocertificação: veja o que muda.

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Em 1º de maio de 2026, o pilar comercial do acordo entre o Mercosul e a União Europeia entrou em aplicação provisória, depois de mais de 25 anos de negociação. O texto foi assinado em janeiro de 2026. A ratificação definitiva ainda depende dos parlamentos de cada país, mas as preferências tarifárias já produzem efeitos desde maio. Para o importador que compra máquinas ou insumos europeus e para o exportador que vende carne, soja, café ou autopeças para a Europa, a mudança é no custo de entrada em cada mercado. Só que o acesso à preferência depende de o produto cumprir a regra de origem e de quem exporta emitir a autocertificação correta.

A aplicação provisória significa que as preferências já valem

Acordos comerciais dessa escala costumam levar anos entre a assinatura e a entrada em vigor plena, porque dependem da aprovação legislativa em todos os países envolvidos. O mecanismo de aplicação provisória permite que o pilar comercial comece a funcionar antes: as preferências tarifárias, as regras de origem e os procedimentos de certificação entram em vigor assim que cada parte deposita o instrumento de ratificação. A União Europeia e o Brasil depositaram os seus em abril de 2026, e as preferências passaram a valer em 1º de maio.

Um importador brasileiro que registra uma DUIMP a partir de maio de 2026 já pode declarar a origem preferencial e recolher o Imposto de Importação com a alíquota reduzida prevista no acordo. A condição é que a mercadoria cumpra a regra de origem e o exportador europeu tenha emitido a declaração de autocertificação. O mesmo vale para o exportador brasileiro que embarca para a Europa: o importador europeu usa a autocertificação emitida pelo exportador brasileiro para acessar a tarifa preferencial na entrada.

A redução de tarifa é gradual e depende do produto

O acordo prevê a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral ao longo de cronogramas que podem chegar a 15 anos. Alguns produtos tiveram a tarifa zerada na entrada em vigor. Outros seguem cronogramas de desgravação em faixas anuais, com reduções lineares até a eliminação total. Há ainda categorias sensíveis com cotas tarifárias, em que a tarifa preferencial se aplica até um volume determinado por ano.

O passo concreto para o importador é localizar o código NCM do produto na lista de concessões do acordo e verificar em qual categoria de desgravação ele se enquadra. Cada categoria tem um cronograma publicado nos anexos do acordo e nos atos complementares que o MDIC publicou ao longo de 2026. Produtos de capital como máquinas, equipamentos industriais e instrumentos de medição europeus, por exemplo, entraram em categorias de desgravação mais rápida, com reduções que já ultrapassam 20% sobre a alíquota cheia da TEC em alguns códigos. Insumos químicos e componentes eletrônicos seguem cronogramas semelhantes.

Se o importador sabe que a alíquota do Imposto de Importação sobre determinado equipamento europeu caiu de 14% para 11% neste ano, ele precisa usar essa alíquota na composição do custo de importação (landed cost) e na negociação com o fornecedor. Ignorar a desgravação e recolher a alíquota cheia é dinheiro que fica na mesa.

A regra de origem decide se o produto tem direito à preferência

A tarifa preferencial vale para mercadorias originárias do Mercosul ou da União Europeia, conforme os critérios definidos no capítulo de regras de origem do acordo. Originária, neste contexto, significa que o produto foi produzido, montado ou transformado no território de uma das partes em grau suficiente para cumprir o critério de origem aplicável àquele código NCM.

Os critérios variam por produto. Os mais comuns são três: mudança de classificação tarifária (o produto acabado tem um código NCM diferente dos insumos importados usados na produção), percentual de valor agregado regional (o valor adicionado na região atinge um piso definido, como 40% ou 50% do preço FOB) e processo produtivo específico (o produto passa por determinadas etapas industriais dentro do território).

Para o importador brasileiro, a verificação da regra de origem acontece na ponta do exportador. O importador precisa receber a declaração de autocertificação junto com a documentação do embarque e manter esse documento arquivado. A Receita Federal pode solicitar a comprovação da origem a qualquer momento nos cinco anos seguintes ao desembaraço. Se a origem não for comprovada, a preferência é cancelada retroativamente e a diferença de Imposto de Importação é cobrada com multa e juros.

A autocertificação substitui o certificado de origem emitido por entidade

Em acordos comerciais mais antigos do Brasil, como os dentro do Mercosul ou com outros parceiros na ALADI, a comprovação de origem exige um certificado emitido por uma entidade habilitada (câmara de comércio, federação de indústria). No acordo Mercosul-UE, o mecanismo é diferente: o próprio exportador emite uma declaração de origem, em formato padronizado, dentro ou fora da fatura comercial.

Essa declaração contém campos específicos: o número de registro do exportador (no sistema REX da União Europeia ou no sistema brasileiro equivalente), a descrição do produto, o critério de origem aplicado e a assinatura. O MDIC publicou atos complementares ao longo de 2026 regulamentando a operacionalização no lado brasileiro: como o exportador brasileiro se registra, como a declaração é preenchida e como ela deve acompanhar o embarque.

Para o exportador brasileiro, a autocertificação é mais ágil do que o certificado de origem tradicional porque ele mesmo emite a declaração sem depender de uma entidade externa. Em contrapartida, ele assume a responsabilidade pela veracidade das informações sobre a origem. Se o importador europeu usar a declaração e a autoridade aduaneira da UE solicitar verificação, o exportador brasileiro precisa comprovar que a mercadoria cumpriu a regra de origem.

Para o importador brasileiro, o fluxo documental muda: em vez de exigir um certificado de origem emitido por uma câmara de comércio europeia, ele recebe a declaração de autocertificação do exportador europeu. O cuidado é conferir se a declaração está completa e se o exportador tem registro no sistema REX, porque a ausência desse documento na hora do desembaraço impede o uso da preferência.

O que muda para quem importa da Europa para o Brasil

O Imposto de Importação é o tributo que o acordo reduz diretamente. Os demais tributos da importação (IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS) continuam sendo calculados sobre as bases próprias, que incluem o valor aduaneiro. O efeito da preferência tarifária no custo total da importação depende do peso do Imposto de Importação na composição do landed cost daquele produto.

Para produtos com alíquota cheia de Imposto de Importação entre 10% e 20%, uma redução de 3 a 5 pontos percentuais no primeiro ano pode representar uma economia de R$ 3.000 a R$ 15.000 por embarque, dependendo do valor da mercadoria. Em produtos de capital com alíquota mais alta, a economia é proporcionalmente maior. Para insumos com alíquota já baixa (2% a 4%), a redução pode ser pequena no início, mas acumula ao longo dos anos de desgravação.

O importador que trabalha com fornecedores europeus tem um incentivo concreto para mapear os produtos que compra, verificar em qual categoria de desgravação cada NCM se encontra e pedir ao fornecedor europeu que emita a declaração de autocertificação a cada embarque. Sem essa declaração, a preferência não se aplica. Quem compra de vários fornecedores europeus precisa organizar esse fluxo com cada um deles.

Outro ponto é a negociação de preço com o fornecedor. Quando a tarifa sobre o produto europeu cai, o importador tem mais margem para negociar ou para absorver a economia no custo final. Mas se o fornecedor souber que a tarifa caiu, ele pode tentar reajustar o preço de venda. Conhecer o cronograma de desgravação fortalece o lado de quem compra.

O que muda para quem exporta do Brasil para a UE

Do lado da exportação, a União Europeia reduz ou elimina tarifas sobre produtos brasileiros em categorias que historicamente enfrentavam barreiras altas. Produtos agroindustriais como carne bovina, carne de frango, açúcar, etanol, suco de laranja e café processado ganharam acesso com tarifa reduzida ou zerada, dentro de cotas tarifárias para os itens mais sensíveis. Produtos industriais como autopeças, calçados e têxteis também entraram em categorias de desgravação.

Para o exportador brasileiro, o produto fica mais competitivo no mercado europeu frente a concorrentes de países sem acordo preferencial com a UE. Ao mesmo tempo, o importador europeu consegue oferecer o produto ao consumidor final a um preço mais baixo, o que tende a aumentar a demanda.

O passo operacional é obter o registro no sistema brasileiro de autocertificação de origem e emitir a declaração em cada embarque. Sem essa declaração, o importador europeu paga a tarifa cheia e o produto brasileiro perde a vantagem que o acordo deveria dar. A documentação de exportação já passa por conferências rigorosas antes do embarque. A autocertificação de origem é mais um campo nesse fluxo, mas o erro nesse campo tem consequência direta na tarifa que o cliente do exportador paga na ponta.

Perguntas Frequentes

O acordo Mercosul-UE já está em vigor?

O pilar comercial do acordo entrou em aplicação provisória em 1º de maio de 2026. As preferências tarifárias já produzem efeitos desde essa data. A ratificação definitiva por todos os parlamentos envolvidos ainda está em andamento, mas a aplicação provisória permite que importadores e exportadores usem as tarifas preferenciais desde que cumpram a regra de origem e a autocertificação.

Todo produto europeu importado para o Brasil tem tarifa reduzida pelo acordo?

A redução de tarifa depende de o produto estar na lista de concessões do acordo e de cumprir a regra de origem. Produtos fora da lista mantêm a alíquota cheia da TEC. Produtos na lista seguem um cronograma de desgravação que pode levar até 15 anos para chegar a zero, dependendo da categoria. O importador precisa consultar o NCM do produto no cronograma para saber a alíquota aplicável.

O que acontece se o importador não apresentar a autocertificação de origem?

Sem a declaração de autocertificação emitida pelo exportador, a Receita Federal aplica a alíquota cheia do Imposto de Importação, como se o acordo não existisse. A declaração precisa estar completa e o exportador precisa estar registrado no sistema de certificação. O importador deve conferir esses requisitos antes do embarque.

O exportador brasileiro precisa de certificado de origem para vender para a UE com tarifa preferencial?

O acordo Mercosul-UE usa autocertificação, e o certificado de origem emitido por entidade habilitada não é necessário. O exportador brasileiro se registra no sistema de autocertificação regulamentado pelo MDIC e emite a declaração de origem por conta própria, dentro ou fora da fatura comercial. A responsabilidade pela veracidade das informações é do exportador.

Como o Tier2 Cargo organiza o custo quando a tarifa muda

Quando a alíquota do Imposto de Importação muda ao longo do cronograma de desgravação, o custo previsto na cotação do agente de carga precisa refletir essa mudança. No Tier2 Cargo, os custos e as taxas de cada processo de importação ficam registrados da cotação até a liquidação, e a margem se atualiza a cada etapa. Se a alíquota preferencial reduz o custo tributário do embarque, essa redução aparece nos números do processo.

Para agentes de carga que atendem importadores com fornecedores europeus, organizar a documentação de autocertificação junto com o B/L, a invoice e o packing list faz parte do fluxo operacional. O Tier2 Cargo acompanha cada documento e cada custo do processo de importação em um lugar só.

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