AFRMM na importação: como calcular e quem paga
O AFRMM incide a 8% sobre o frete de longo curso desde o BR do Mar. Veja a base de cálculo, quem paga, quando pagar e quais importações têm isenção.
Toda carga descarregada em porto brasileiro gera uma contribuição federal chamada AFRMM, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A Lei 14.301/2022, conhecida como BR do Mar, reduziu a alíquota de longo curso de 25% para 8%, o que diminuiu o peso do AFRMM no custo total da importação. A base de cálculo, porém, continua sendo a remuneração do transporte aquaviário, e esse conceito inclui despesas que não aparecem como “frete” na cotação do agente de carga. O importador que calcula o AFRMM aplicando 8% só sobre o valor que aparece na linha ocean freight da cotação vai encontrar uma diferença quando o boleto do sistema Mercante chegar.
O AFRMM é uma contribuição federal sobre o transporte aquaviário
O AFRMM existe desde 1958 e é regulado pela Lei 10.893/2004, com as alterações trazidas pela Lei 14.301/2022. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que financia a construção e a modernização de embarcações de bandeira brasileira. O contribuinte é o consignatário da carga, e na importação o consignatário é o importador.
O agente de carga ou o armador cobra o AFRMM do importador junto com o frete e recolhe o valor no sistema Mercante da ANTAQ, vinculado ao CE Mercante (Conhecimento Eletrônico de Carga) de cada embarque. O importador paga, mas quem executa o recolhimento é o agente de carga ou o representante do armador no Brasil.
O fato gerador do AFRMM é o início da operação de descarga do navio no porto brasileiro. Na navegação de longo curso, que é a que traz carga do exterior, o AFRMM incide sobre toda mercadoria descarregada, independentemente do Incoterm negociado entre comprador e vendedor. Numa compra CIF, em que o exportador contrata e paga o frete marítimo, o importador brasileiro continua sendo quem recolhe o AFRMM. O tributo está vinculado à descarga no Brasil, e a responsabilidade tributária é do consignatário brasileiro.
Como calcular o AFRMM na importação de longo curso
O cálculo do AFRMM depende de dois elementos: a alíquota e a base de cálculo. Para o importador que traz carga do exterior por via marítima, o tipo de navegação relevante é o longo curso.
A Lei 14.301/2022 (BR do Mar) reduziu a alíquota do AFRMM na navegação de longo curso de 25% para 8%. Na cabotagem, o transporte entre portos brasileiros, a alíquota também é de 8%. Na navegação fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a alíquota permanece em 40%. O importador que traz mercadoria da China, da Europa ou dos Estados Unidos para Santos, Paranaguá, Itajaí ou qualquer outro porto brasileiro aplica a alíquota de 8%.
A base de cálculo é a remuneração do transporte aquaviário, definida na Lei 10.893/2004. Esse conceito vai além do valor que aparece como “ocean freight” na cotação do agente de carga. A remuneração do transporte inclui o frete de porto a porto e as despesas portuárias de manuseio de carga vinculadas ao transporte. As handling charges cobradas pelo armador no porto de origem ou no porto de destino, quando fazem parte da remuneração do transporte marítimo, entram na base do AFRMM.
O que fica de fora da base: o THC (Terminal Handling Charge) cobrado pelo terminal portuário no Brasil pela movimentação do contêiner no cais, a armazenagem alfandegada, a capatazia e os tributos aduaneiros (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS importação, ICMS). Essas despesas compõem o custo total da importação, mas não são remuneração do transporte aquaviário e não entram no cálculo do AFRMM.
Uma importação FCL da China para Santos com frete de USD 2.500 por contêiner e handling charges do armador de USD 300 ilustra o cálculo. Com o câmbio do dia do pagamento no Mercante a R$ 5,60 por dólar, a base de cálculo fica em USD 2.800, ou R$ 15.680,00. O AFRMM a 8% é de R$ 1.254,40. Se o importador tivesse calculado 8% apenas sobre o ocean freight de USD 2.500 (R$ 14.000,00), o resultado seria R$ 1.120,00, uma diferença de R$ 134,40 por contêiner. Numa operação com dez contêineres ao longo do ano, a diferença acumulada passa de R$ 1.300,00.
Quando o frete está em moeda estrangeira, o AFRMM é convertido para reais pela taxa de câmbio do Sisbacen na data do efetivo pagamento. Em períodos de volatilidade cambial, o valor em reais do AFRMM pode variar entre a data em que o importador recebeu a cotação do agente de carga e a data do recolhimento no Mercante.
O pagamento é feito no Mercante antes do despacho aduaneiro
O sistema Mercante, mantido pela ANTAQ, é o ambiente em que o AFRMM é recolhido. Todo conhecimento de embarque marítimo que chega ao Brasil precisa ser registrado como CE Mercante antes da chegada da carga. O armador ou o agente marítimo registra o CE Mercante com os dados do embarque (consignatário, valor do frete, mercadoria, portos de origem e destino), e o sistema gera o boleto de recolhimento do AFRMM.
O pagamento do AFRMM é pré-requisito para o registro da declaração de importação. Sem o recolhimento, ou sem a comprovação de isenção ou suspensão no Mercante, o despachante aduaneiro não consegue registrar a DUIMP, e o despacho aduaneiro não começa. O atraso no pagamento do AFRMM, portanto, atrasa o início do despacho, prolonga o tempo de presença de carga no recinto e acumula armazenagem alfandegada dia a dia.
Na importação LCL (carga solta, consolidada com outras cargas no mesmo contêiner), o AFRMM é calculado sobre o frete do house B/L, que é o conhecimento de embarque emitido pelo agente de carga consolidador para cada importador. O master B/L, emitido pelo armador, cobre o contêiner inteiro. O agente de carga que faz a desconsolidação é quem recolhe o AFRMM do importador com base no frete do house.
Quais importações têm isenção ou suspensão do AFRMM
A legislação prevê situações em que o AFRMM não é cobrado ou é cobrado com possibilidade de recuperação. O importador que opera sob um desses regimes precisa solicitar o benefício no sistema Mercante antes do registro da DUIMP.
O drawback é o regime mais relevante para empresas que importam insumos para fabricar produtos de exportação. O drawback suspensão permite que o AFRMM fique suspenso durante a vigência do ato concessório, com dispensa do pagamento no momento da importação. O drawback isenção permite a reposição de insumos já utilizados, com isenção do AFRMM na importação de reposição. Em ambos os casos, o ato concessório de drawback precisa estar vigente e vinculado ao processo no Mercante.
Mercadorias com destino final na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio da Região Norte (Tabatinga, Macapá, Santana, Boa Vista, Bonfim, Pacaraima, Guajará-Mirim, Brasiléia e Cruzeiro do Sul) têm isenção do AFRMM. O pedido é feito no Mercante e exige documentação que comprove o destino da mercadoria.
O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) também prevê suspensão do AFRMM para insumos importados sob o regime, com compromisso de exportação do produto industrializado.
Bens importados sob admissão temporária, que entram no país por prazo determinado e serão reexportados, podem ter suspensão proporcional do AFRMM.
O ponto comum a todos esses regimes é que o benefício precisa ser solicitado antes do registro da declaração de importação. O importador que registra a DUIMP sem solicitar a isenção ou suspensão no Mercante paga o AFRMM integralmente e depois precisa pedir restituição à Receita Federal, num processo administrativo com prazos que podem passar de 60 dias.
O AFRMM no custo total da importação marítima
O AFRMM é um dos desembolsos que compõem o custo logístico de uma importação marítima, e a confusão com outras despesas portuárias aparece com frequência, especialmente entre importadores que estão começando a operar. Uma importação FCL típica tem, além do valor da mercadoria, uma sequência de custos logísticos que se acumulam antes e durante o desembaraço.
O frete marítimo é o valor pelo transporte de porto a porto, negociado entre o importador (ou o agente de carga) e o armador. As sobretaxas (BAF, bunker, ISPS, peak season surcharge) são acréscimos ao frete que variam conforme a rota, o armador e a temporada. O AFRMM é calculado sobre o frete e as despesas de manuseio vinculadas ao transporte, conforme descrito acima, e é pago ao governo federal pelo sistema Mercante. O THC é cobrado pelo terminal portuário pela movimentação do contêiner no cais, e vai para o operador do terminal, não para o governo. A armazenagem alfandegada é cobrada pelo recinto onde a carga permanece até o desembaraço, calculada por peso e por faixa de dias. A capatazia é o serviço de manuseio da carga dentro do recinto alfandegado.
Depois do desembaraço, o importador ainda paga os tributos aduaneiros (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS importação, ICMS) e os honorários do despachante aduaneiro e do agente de carga.
O importador que compara cotações de agentes de carga precisa verificar se o AFRMM está incluído no valor total ou se aparece como item separado. Alguns agentes incluem o AFRMM estimado na cotação, outros listam apenas o frete e as sobretaxas e informam que o AFRMM será cobrado à parte conforme o boleto do Mercante. A comparação entre duas cotações só funciona quando os dois números cobrem os mesmos itens.
Perguntas Frequentes
O AFRMM incide sobre importação por via aérea?
O AFRMM incide exclusivamente sobre o transporte aquaviário. Importações por via aérea não geram AFRMM. O fato gerador é a descarga de mercadoria transportada por via marítima, fluvial ou lacustre em porto brasileiro. Carga que chega ao Brasil por avião, por Viracopos ou Guarulhos, não tem AFRMM.
O AFRMM entra na base de cálculo do ICMS na importação?
A inclusão do AFRMM na base de cálculo do ICMS de importação é matéria controversa. Alguns estados incluem o AFRMM na base do ICMS sob o argumento de que ele compõe o custo total da operação de importação. Há decisões judiciais em ambos os sentidos. O importador deve consultar a legislação do estado onde ocorre o desembaraço e, em caso de dúvida, buscar orientação tributária específica para o seu caso.
O importador pode pedir restituição de AFRMM pago a maior?
Quando o valor pago no Mercante excede o efetivamente devido, por erro na base de cálculo ou na conversão cambial, o importador pode solicitar restituição à Receita Federal. O pedido segue os procedimentos da Instrução Normativa RFB 1.412/2013 e precisa ser instruído com o comprovante de pagamento do Mercante e a demonstração do valor correto. Para pagamentos realizados a partir de maio de 2014, a competência é da Receita Federal.
Como o Tier2 Cargo registra o AFRMM no custo do processo
O Tier2 Cargo registra o AFRMM como um lançamento próprio dentro de cada processo de importação, separado do frete marítimo e das demais despesas portuárias. A base de cálculo, a alíquota e o número do CE Mercante ficam vinculados ao processo, e o valor do AFRMM compõe a margem nos três estágios de lucro do sistema: previsto na cotação, faturado ao importador e realizado na liquidação. Quando o agente de carga repassa o AFRMM na cobrança ao importador, o valor aparece como linha na fatura e no demonstrativo que o parceiro de negócio acessa pelo Tier2 Portal, onde cada item do custo do processo fica visível sem precisar ligar para o operador.
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