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30 de setembro de 2026 — Tier2 Systems

Anuência de importação: o prazo que a equipe antecipa

A anuência de importação pode correr em paralelo com o trânsito do navio. Quem pede a LPCO só depois da chegada da carga paga o prazo de análise em armazenagem.

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Desde 27 de abril de 2026, toda importação sujeita a controle de ANVISA, MAPA, Inmetro, ANP ou CNEN nos modais marítimo e aéreo precisa de uma LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento) registrada dentro da DUIMP. A LPCO substitui a antiga LI vinculada à DI, e o deferimento é pré-requisito para o despacho aduaneiro prosseguir. O que mudou para o gerente de operações é onde o prazo do anuente se encaixa no calendário do processo. Se a equipe trata a anuência como etapa que começa no despacho, cada dia de análise do órgão se converte em um dia de armazenagem no recinto alfandegado, com a carga parada e o contêiner acumulando demurrage.

O prazo do anuente corre antes do navio atracar

O trânsito marítimo entre a China e Santos leva de 35 a 45 dias, dependendo da rota e das escalas. Nesse intervalo, a equipe de operações pode registrar a LPCO, reunir a documentação que o anuente exige e acompanhar o andamento até o deferimento. Quando a carga chega ao porto com a anuência já deferida, o despacho segue para parametrização sem espera adicional por licenciamento.

Se a equipe registra a LPCO só quando a carga já está no recinto alfandegado, o prazo de análise do anuente corre integralmente como prazo de armazenagem. Uma análise da ANVISA que leva dez dias úteis, registrada na chegada da carga, significa duas semanas corridas com o contêiner parado. A armazenagem alfandegada nos principais recintos é cobrada por período e por peso, e escala a cada faixa de dias. Duas semanas de espera por anuência, somadas ao prazo normal de despacho, podem representar de R$ 3.000 a R$ 8.000 por contêiner em armazenagem, dependendo do recinto e do tipo de carga.

A DUIMP permite o registro antecipado, antes da chegada da carga. A equipe que usa essa janela aproveita o trânsito do navio como prazo de análise do anuente, sem custo de armazenagem. A equipe que não usa paga o mesmo prazo em dinheiro.

Cada anuente trabalha num ritmo diferente

ANVISA, MAPA e Inmetro têm fluxos distintos, com prazos e exigências próprios. Quem coordena processos com anuência precisa conhecer o ritmo de cada um.

A ANVISA trabalha predominantemente com análise documental. O prazo típico de deferimento varia de cinco a 20 dias úteis, conforme a complexidade do produto e a modalidade de importação. Produtos com registro sanitário vigente e Catálogo de Produtos completo costumam ser deferidos na faixa mais curta. Produtos novos, sem registro ou com registro vencido, podem exigir análise técnica que estende o prazo para o limite superior.

O MAPA (Ministério da Agricultura) combina análise documental com fiscalização física no ponto de chegada, pelo VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional). O produto precisa de habilitação do estabelecimento exportador estrangeiro, e a fiscalização sanitária na chegada é independente da análise documental da LPCO. Ou seja, o processo MAPA tem duas etapas que correm em momentos diferentes, e a equipe de operações precisa planejar as duas.

O Inmetro exige conformidade com regulamentos técnicos para produtos sujeitos a avaliação compulsória. O prazo médio de anuência gira em torno de 15 dias corridos quando a documentação está completa, segundo dados disponíveis no Portal Único Siscomex. Quando o produto precisa de adequação (certificado de conformidade emitido por organismo credenciado), o prazo depende da emissão do certificado e pode ser bem maior.

O operador que abre o processo precisa identificar o anuente aplicável pela NCM da mercadoria antes de o embarque ser confirmado. Se o produto é sujeito a ANVISA e a Inmetro ao mesmo tempo, os dois fluxos precisam correr em paralelo, e o despacho só avança quando ambos estiverem deferidos.

O Catálogo de Produtos bloqueia antes do anuente analisar

Com o Novo Processo de Importação, o Catálogo de Produtos virou pré-requisito para o registro da LPCO. O importador precisa cadastrar cada produto no Catálogo com os atributos que o anuente exige: NCM, descrição detalhada, dados técnicos específicos do órgão (número de registro ANVISA, código do produto junto ao MAPA, modelo e certificado junto ao Inmetro). Se o cadastro estiver incompleto ou com atributo divergente, o sistema impede o registro da LPCO. O anuente nem chega a analisar.

A maior parte dos atrasos em anuência que os agentes de carga reportam vem de cadastro incompleto no Catálogo, e não da análise do anuente em si. O post anterior sobre o Catálogo de Produtos na DUIMP detalha o que cada órgão exige no cadastro. O Catálogo é a primeira barreira da cadeia de anuência: um campo faltante trava tudo.

Equipes que importam produtos com anuência recorrente ganham ao manter o Catálogo atualizado como rotina, fora do fluxo do processo individual. Quando um novo produto entra na carteira, o cadastro no Catálogo deveria ser a primeira tarefa, antes do pedido de compra ao fornecedor.

A maioria das exigências nasce de dado incompleto

Quando o anuente coloca a LPCO em status “em exigência”, o prazo de análise reinicia. Cada ciclo de exigência acrescenta dias ao processo, e a carga continua no recinto. As exigências mais comuns vêm de três fontes: divergência entre a descrição do produto no Catálogo e na fatura comercial, ausência de documento instrutivo que o anuente exige (laudo técnico, certificado de análise, registro sanitário) e inconsistência entre os dados da LPCO e os dados do B/L ou da fatura.

O padrão se repete. O exportador preenche a fatura com uma descrição genérica (“chemical products, assorted”). O despachante registra a LPCO com a descrição do Catálogo, que precisa ser específica o suficiente para a NCM. O anuente compara as duas descrições, encontra divergência e abre exigência. O operador do agente de carga precisa localizar o exportador, pedir uma fatura corrigida ou um documento complementar, e o prazo recomeça.

Uma conferência de dados antes do registro da LPCO, cruzando fatura, packing list, Catálogo e os requisitos do anuente, reduz bastante a taxa de exigências. É uma checklist de campos que precisam concordar entre os documentos, feita antes do pedido, e não depois que o anuente já devolveu.

O custo da anuência que atrasa não aparece na cotação

A cotação de frete que o agente de carga apresenta ao importador cobre frete, THC, capatazia, taxas e, quando o escopo inclui, o honorário do despachante. A armazenagem alfandegada quase sempre aparece como “a incorrer” ou “sob consulta”, porque depende do prazo de liberação. Quando a anuência atrasa, o custo de armazenagem que aparece na fatura final surpreende o importador e gera contestação para o agente de carga.

O prazo de anuência precisa ser medido como indicador operacional, do mesmo modo que o prazo de desembaraço. Se a equipe sabe que processos com anuência ANVISA levam em média 12 dias úteis entre o registro da LPCO e o deferimento, esse número entra no planejamento de cada processo novo. Quando o prazo real começa a desviar da média, dá para identificar se o problema é cadastro, documentação ou o próprio anuente, e agir antes de a armazenagem escalar.

O custo de oportunidade também pesa. O operador que acompanha uma LPCO em exigência está ocupado com aquele processo em vez de com os demais. Em equipes pequenas, três ou quatro processos com anuência pendente ao mesmo tempo consomem a capacidade de um operador inteiro. Sem medir esse tempo, a gerência não enxerga quanto da equipe está dedicada a retrabalho de anuência.

Como o Tier2 Cargo e o Autodocs ajudam a antecipar a anuência

O Tier2 Cargo registra o anuente aplicável e o status da LPCO como parte do processo de importação, junto com os 13 marcos operacionais que acompanham cada embarque. Quando a LPCO muda de status, o marco se atualiza e o operador sabe onde o processo está sem precisar consultar o Portal Único separadamente. No painel de processos, fica visível quantos embarques estão aguardando anuência, há quantos dias e de qual órgão, o que permite priorizar antes de a armazenagem escalar.

O Autodocs entra antes do registro: os documentos que alimentam o Catálogo e a LPCO (fatura comercial, certificado de análise, laudo técnico) são extraídos e validados contra as regras de cada anuente. Um número de registro ANVISA que não confere, uma NCM inconsistente com a descrição ou um certificado vencido aparecem antes de o operador registrar o pedido no Siscomex.

Conheça o Tier2 Cargo ou fale com a gente.

Próximo passo

Levante os últimos 20 processos com anuência da sua equipe e anote duas datas: a data em que a LPCO foi registrada e a data de chegada da carga. Se a maioria das LPCOs foi registrada depois da chegada, a armazenagem que a equipe está pagando tem uma causa anterior ao despacho. O ajuste é de calendário, não de sistema.


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