Skip to content
Voltar ao Blog
8 de outubro de 2026 — Tier2 Systems

DTA na importação: quando vale tirar a carga do porto

A DTA transfere a carga do porto para um recinto do interior com tributos suspensos. A decisão depende do custo de permanência no terminal e do frete até o destino.

freight-forwardingfrete-marítimoimportaçãologísticaoperação-portuária

A Declaração de Trânsito Aduaneiro, a DTA, existe para resolver um problema logístico concreto: a carga chegou ao porto, mas o importador quer desembaraçar em outro lugar. Pode ser um porto seco em Campinas, uma EADI na Grande São Paulo ou um CLIA próximo da fábrica. Enquanto a carga fica parada no terminal portuário, a armazenagem corre em faixas progressivas e o relógio da demurrage do armador continua girando. A DTA permite que o contêiner saia do porto antes do desembaraço, com os tributos de importação suspensos até a chegada ao recinto de destino. Para o gerente de operações do agente de carga, a pergunta do dia a dia é quando essa transferência compensa e o que ela exige da equipe.

A DTA suspende tributos e leva o desembaraço para a zona secundária

O trânsito aduaneiro é um regime especial regulado pela IN SRF 248/2002. Ele autoriza o transporte de mercadoria importada de um recinto alfandegado na zona primária, porto ou aeroporto, para um recinto alfandegado na zona secundária, porto seco, EADI ou CLIA. Durante o trajeto, os tributos federais de importação (II, IPI, PIS/COFINS-importação) ficam suspensos. O pagamento acontece quando a mercadoria é nacionalizada no recinto de destino, e a Receita Federal acompanha o processo inteiro, do lacre do contêiner na origem à conferência na chegada.

A DTA de entrada comum é a modalidade mais usada nas importações que chegam por Santos, Paranaguá ou Itajaí com destino a recintos do interior paulista, paranaense ou catarinense. O despachante aduaneiro registra a declaração no Siscomex, e a Receita Federal analisa e autoriza o trânsito. Com a autorização, o contêiner sai do terminal com lacre verificado, sob responsabilidade de uma transportadora habilitada, e segue até o recinto de destino, onde o lacre é conferido na chegada e o desembaraço aduaneiro começa.

O regime interessa ao importador que fica longe do porto porque reduz o tempo de permanência no terminal portuário e desloca a operação de desembaraço para um recinto mais próximo da fábrica ou do centro de distribuição. Para o agente de carga, a DTA adiciona uma etapa ao processo, mas pode reduzir os custos que o importador paga de armazenagem, demurrage e capatazia no porto.

O custo de permanência no porto é o que empurra a carga para dentro

A armazenagem no terminal portuário é cobrada em faixas progressivas sobre o valor CIF da mercadoria. Como já detalhamos em outro texto deste blog, a alíquota sobe a cada período de permanência, e junto com ela correm a demurrage do armador e, eventualmente, a detention. Cada dia a mais no porto custa mais caro do que o anterior.

Em porto seco ou CLIA do interior, a armazenagem é cobrada de outro jeito. A maioria dos recintos de zona secundária trabalha com tabelas por contêiner ou por peso, sem o indexador ao valor CIF que os terminais portuários aplicam. O espaço disponível também costuma ser maior e o congestionamento é menor. Para uma carga de alto valor CIF que demoraria dez ou quinze dias para desembaraçar em Santos, a diferença entre pagar armazenagem progressiva no terminal e pagar uma diária fixa no porto seco pode cobrir o frete rodoviário até o interior e ainda deixar o processo mais barato.

O cálculo que o gerente de operações faz é simples: armazenagem estimada no porto vezes os dias previstos de permanência, comparada com o frete rodoviário do porto ao recinto de destino mais a armazenagem do recinto mais as taxas da DTA. Quando a parametrização aponta para canal amarelo ou vermelho e a previsão de permanência sobe, a conta pende para a DTA. Com canal verde e desembaraço em dois ou três dias, tirar a carga do porto adiciona custo e prazo sem ganho. A presença de carga é o ponto zero desse cálculo, porque é a data a partir da qual a armazenagem começa a correr.

A operação da DTA exige coordenação entre despachante, transportadora e recinto

O registro da DTA no Siscomex é feito pelo despachante aduaneiro. Depois que a carga chega ao terminal e a presença de carga é registrada, o despachante tem prazo para solicitar o trânsito. A Receita Federal analisa a documentação e, quando tudo confere, autoriza a saída. Nos terminais com fluxo alto, como Santos, a conferência documental para trânsito costuma sair em um dia útil quando os documentos estão completos.

A transportadora que faz o percurso entre o porto e o recinto de destino precisa ser habilitada pela Receita Federal para operar em regime de trânsito aduaneiro. O seguro da carga precisa estar averbado antes da saída do terminal, e o lacre do contêiner precisa estar íntegro na chegada. Se qualquer um desses requisitos falha, a carga fica retida no porto até a regularização, e os custos de permanência continuam correndo.

Os erros mais comuns que retêm a DTA na prática são três: seguro não averbado antes da saída, divergência de lacre entre o que consta no sistema e o que está fisicamente no contêiner, e transportadora com habilitação vencida ou pendente. Todos são evitáveis com conferência prévia, e todos custam dias de armazenagem quando passam despercebidos.

Em abril de 2026, a Alfândega de Guarulhos publicou portaria criando o Fluxo Expresso no Trânsito Aduaneiro (FETA), que agiliza a DTA rodoviária para operações com origem no Aeroporto de Guarulhos e destino a recintos de zona secundária, desde que a transportadora e o recinto de destino sejam certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA). Para quem opera carga aérea com volume recorrente e já tem a certificação, o FETA encurta o prazo de liberação do trânsito.

Como o Tier2 Cargo acompanha o trânsito aduaneiro dentro do processo

O processo de importação no Tier2 Cargo registra cada etapa do embarque, da cotação à liquidação. Quando o processo envolve DTA, o operador registra o trânsito como uma etapa dentro do mesmo processo, com datas de saída e chegada, recinto de origem e recinto de destino. Os marcos operacionais acompanham o andamento, e a margem do processo reflete os custos de frete rodoviário e armazenagem no recinto de destino junto com os demais custos do embarque. O gerente de operações enxerga, num processo só, se a DTA reduziu ou aumentou o custo total comparado com o que foi cotado.

Conheça o Tier2 Cargo ou fale com a gente.


Pronto para transformar suas operações?

Descubra como a Tier2 Systems pode ajudar sua empresa com ERP inteligente, agentes de IA e automação construídos a partir de experiência real.

Saiba Como Podemos Ajudar