Frete all-in: o que a cotação inclui de verdade
Uma cotação all-in de frete marítimo cobre o trecho do navio. THC, armazenagem, AFRMM e desembaraço ficam de fora e mudam o custo total da importação.
Uma cotação de frete marítimo apresentada como all-in dá a impressão de que o importador vai pagar aquele valor e pronto. O all-in cobre o trecho entre o porto de origem e o porto de destino, com as sobretaxas do armador embutidas. Todo o custo que acontece depois que o navio atraca, e alguns que acontecem antes do embarque, ficam de fora. Duas propostas all-in com o mesmo valor na linha principal podem chegar a custos totais bem diferentes, porque THC, armazenagem e taxas locais variam de agente para agente e de porto para porto.
O all-in cobre o trecho marítimo e as sobretaxas do armador
O número de uma cotação all-in de frete marítimo normalmente inclui o frete básico (ocean freight) e as sobretaxas que o armador cobra na mesma fatura: BAF ou bunker surcharge (combustível), PSS (peak season surcharge, quando vigente), ISPS (segurança portuária), taxa de documentação na origem e, em rotas com transbordo, a taxa de transshipment. Esses componentes mudam conforme a rota e o armador, mas todos se referem ao transporte do contêiner ou da carga consolidada entre dois portos.
O importador recebe, então, o custo do trecho marítimo empacotado num valor só. Isso traz previsibilidade para esse trecho. O trecho marítimo, porém, representa uma parte do custo total de trazer a mercadoria até o armazém ou a fábrica, e os demais valores o importador só conhece depois.
O que fica de fora da cotação all-in
Ficam de fora os custos que acontecem no destino e os que dependem de decisões do importador ou de condições do porto brasileiro.
O THC (terminal handling charge), também chamado de capatazia no Brasil, é a taxa que o terminal portuário cobra pela movimentação do contêiner do navio até o pátio. Em Santos, o THC para um contêiner de 40 pés fica na faixa de R$ 1.500 a R$ 2.500, dependendo do terminal. Esse valor aparece na fatura do agente de carga como despesa de destino.
A armazenagem alfandegada começa a contar assim que a carga recebe a presença de carga no recinto. Quem desembaraça em cinco dias paga pouco. Quem aguarda canal vermelho ou documentação pendente paga por período, e a tabela é progressiva: quanto mais dias, maior o valor por período.
O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) incide sobre o valor do frete marítimo internacional de importação. A alíquota para navegação de longo curso é de 8% sobre o frete, conforme a Lei 10.893/2004. O importador recolhe o AFRMM antes do registro da DUIMP, via Siscomex. É um tributo federal que não aparece na cotação do agente porque quem recolhe é o importador, mas incide sobre o valor do frete contratado.
Para carga LCL (consolidada), existe a taxa de desconsolidação, que o operador do terminal ou o NVOCC cobra para separar a carga do importador das demais dentro do contêiner. Esse custo é cobrado por tonelada ou metro cúbico, o que for maior, e varia conforme o recinto. Em Santos, a desconsolidação de uma carga de 5 CBM pode custar entre R$ 800 e R$ 1.500.
O seguro de transporte internacional também fica de fora do all-in, a menos que o Incoterm da operação seja CIF ou CIP, caso em que o exportador contrata o seguro. Quando o Incoterm é FOB ou CFR, o importador contrata o seguro por conta, e o custo depende do valor da mercadoria, da rota e do tipo de carga.
O desembaraço aduaneiro (honorários do despachante, taxas do Siscomex, eventuais custos de anuência) e o transporte rodoviário do porto até o destino final são serviços separados que podem ou não estar na proposta do agente de carga, dependendo do escopo contratado. Se o importador pediu cotação porta a porta, esses itens costumam aparecer em linhas separadas. Se pediu porto a porto, ficam de fora.
O custo fora do all-in entra na base de tributos
O valor aduaneiro da mercadoria importada, que serve de base para o Imposto de Importação, PIS/COFINS-Importação e ICMS, inclui o valor da mercadoria, o frete internacional e o seguro, conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio. Quando o frete sobe, o valor aduaneiro sobe junto, e todos os tributos calculados sobre ele acompanham.
O AFRMM tem base de cálculo própria (o frete), mas o efeito é o mesmo: frete mais caro gera AFRMM mais alto. Em 2026, com contêineres de 40 pés na rota China para Santos chegando a US$ 10 mil em janelas de pico, o AFRMM de 8% sobre esse valor representa US$ 800, contra US$ 160 a US$ 240 quando o frete estava na faixa de US$ 2 mil a US$ 3 mil.
Os custos de destino (THC, armazenagem, desconsolidação, transporte rodoviário) não compõem o valor aduaneiro, mas são custos reais que o importador paga e que precisam entrar no cálculo do custo total de importação para que a comparação entre fornecedores e entre agentes de carga faça sentido.
Como comparar propostas pelo custo total
Duas cotações all-in com o mesmo valor de frete podem resultar em custos totais diferentes porque o THC, a armazenagem estimada, o free time oferecido e as taxas de desconsolidação variam. Quem compara pelo número all-in escolhe pelo trecho do navio e ignora tudo entre o cais e o armazém.
A comparação útil exige que cada agente de carga detalhe todas as linhas: frete, sobretaxas, THC, armazenagem estimada (considerando um prazo médio de desembaraço), free time incluso, taxa de desconsolidação (se LCL), seguro (se aplicável), honorários de desembaraço (se inclusos) e transporte rodoviário (se incluso). Quem já orientou o agente sobre o que precisa na proposta, como descrevemos em outro texto, monta essa comparação com mais facilidade.
A validade da cotação também importa. Uma proposta com validade de sete dias pode expirar antes de o importador fechar a compra com o fornecedor no exterior. As sobretaxas do armador mudam a cada anúncio de GRI, e o agente de carga precisa recotar quando a tarifa muda. Quem entende esse ciclo negocia prazos e evita comparar uma proposta válida com outra que já expirou.
Como o Tier2 Portal mostra cada linha ao parceiro de negócio
O importador que é parceiro de negócio de um agente de carga que usa o Tier2 Cargo acessa pelo Tier2 Portal as faturas do seu processo com o detalhamento de cada linha: frete, sobretaxas, THC, desconsolidação, honorários. A fatura vem com o PDF no layout do agente e o link da NFS-e, o que permite conferir cada cobrança sem precisar ligar para o operador. A contagem de free time por contêiner também aparece no portal, com os dias que o agente vendeu e a contagem regressiva até o início da demurrage.
Conheça o Tier2 Portal ou fale com a gente.
Na próxima cotação all-in que você receber, peça o detalhamento completo e some todas as linhas antes de comparar. O número que decide a importação é o custo no seu armazém, incluindo tudo o que o all-in deixou de fora.
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