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17 de setembro de 2026 — Tier2 Systems

LPCO na importação: o que muda no licenciamento

O LPCO substituiu a LI no Portal Único e trocou o fluxo sequencial por um simultâneo com a DUIMP. Veja o que muda para o despachante aduaneiro.

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Desde 27 de abril de 2026, toda importação por via marítima ou aérea que exija anuência de órgão regulador passa pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) dentro do Portal Único de Comércio Exterior, conforme o cronograma de implementação do Siscomex. A Licença de Importação tradicional, registrada no Siscomex Importação antes da Declaração de Importação, deixou de ser aceita para esses modais. Para o despachante aduaneiro e o analista de compliance que trabalham com importação no Brasil, a mudança altera a sequência do licenciamento: o LPCO precisa estar deferido ou em análise antes de a DUIMP ser registrada, e o vínculo entre os dois acontece dentro do Portal Único, por meio do Catálogo de Produtos.

A LI era sequencial; o LPCO é simultâneo à DUIMP

No fluxo anterior, o despachante registrava a LI no Siscomex Importação, aguardava o deferimento do órgão anuente e só então registrava a DI (Declaração de Importação). Cada etapa tinha seu sistema e sua tela. O licenciamento vinha primeiro, o despacho aduaneiro vinha depois.

No Portal Único, o LPCO e a DUIMP compartilham a mesma base de dados: o Catálogo de Produtos. Quando o importador cadastra um produto no Catálogo e preenche os atributos que a NCM exige, o sistema identifica automaticamente se aquela combinação de NCM e atributos dispara algum tratamento administrativo. Se dispara, o LPCO precisa ser solicitado e deferido antes do registro da DUIMP, ou ao menos estar em análise pelo anuente. O fluxo deixou de ser “licenciar, depois declarar” e passou a ser “preparar o Catálogo, solicitar o LPCO, vincular à DUIMP”, tudo dentro do mesmo ambiente.

Essa mudança altera o trabalho do despachante em um ponto concreto: o licenciamento agora depende de dados que precisam estar corretos no Catálogo de Produtos antes de qualquer solicitação ao anuente. Um atributo preenchido de forma incompleta pode impedir que o sistema reconheça a necessidade de anuência, deixando a DUIMP sem licença. Um código errado pode disparar uma exigência de anuência que a mercadoria não precisava, gerando uma solicitação desnecessária e atrasando o processo.

O Catálogo de Produtos é quem determina a exigência de anuência

No sistema anterior, a necessidade de licenciamento era verificada pela NCM na hora de registrar a LI, com base em uma tabela de tratamento administrativo mantida por cada anuente. O despachante consultava a NCM, verificava se exigia LI e, se exigisse, preenchia o formulário do Siscomex Importação.

No Portal Único, essa verificação acontece dentro do Catálogo de Produtos. Cada NCM tem um conjunto de atributos obrigatórios, e é a combinação da NCM com os atributos preenchidos que define o tratamento administrativo aplicável. O painel de licenciamento do Portal Único mostra os tratamentos por órgão e por período.

Na prática, isso significa que o mesmo código NCM pode exigir ou dispensar anuência dependendo dos atributos declarados. Um produto classificado na mesma NCM pode precisar de anuência da ANVISA se declarado como alimento para consumo humano, e dispensar anuência se declarado como matéria-prima industrial. A responsabilidade de preencher os atributos corretamente é do importador ou de quem o importador delega. O despachante que confere esse cadastro antes de solicitar o LPCO evita duas situações: a solicitação de anuência que a mercadoria não exigia e, pior, a ausência de solicitação quando a anuência era obrigatória. A segunda situação trava a DUIMP na hora do registro.

O Inmetro atualizou seus atributos e tratamentos administrativos no Catálogo de Produtos em setembro de 2026, e outros anuentes fazem ajustes periódicos. O despachante que não acompanha essas atualizações trabalha com uma base de atributos desatualizada.

Cada anuente migrou para o Portal Único com regras próprias

Desde outubro de 2025, todos os órgãos anuentes já estão integrados ao Portal Único, conforme confirmado pelo MDIC. ANVISA, MAPA, Inmetro, Exército, IBAMA, ANP e CNEN operam dentro do mesmo ambiente. A integração é tecnológica: cada anuente recebe a solicitação de LPCO pelo Portal Único e analisa dentro de seus próprios critérios.

Os prazos de análise variam conforme o anuente e o tipo de produto. Uma anuência do MAPA para produto de origem animal pode levar dias, porque envolve análise de certificado sanitário do país de origem e, em alguns casos, inspeção física. Uma anuência da ANVISA para produto sujeito a registro pode exigir documentação complementar que o importador precisa providenciar antes de o anuente sequer iniciar a análise. Uma anuência do Inmetro para produto sujeito a certificação compulsória pode depender do certificado de conformidade emitido por organismo acreditado.

O despachante que trata todas as anuências como se tivessem o mesmo prazo erra o planejamento do despacho. O LPCO precisa ser solicitado com a antecedência que cada anuente exige, e essa antecedência depende do produto, da origem e da documentação que o importador tem em mãos. Uma carga que chega ao porto antes de o LPCO estar deferido espera no recinto alfandegado, acumulando armazenagem. Se o contêiner já está no terminal, a contagem de free time corre enquanto a anuência não sai.

O registro da DUIMP sem LPCO deferido trava o processo

O erro mais frequente no fluxo novo é a tentativa de registrar a DUIMP quando o LPCO ainda está pendente. No sistema anterior, o despachante conseguia registrar a DI mesmo com a LI em análise, porque os dois sistemas eram independentes. No Portal Único, a DUIMP e o LPCO estão vinculados: se o tratamento administrativo da NCM exige anuência e o LPCO não está deferido, o sistema bloqueia o registro.

Esse bloqueio tem consequências em cadeia. A carga que já chegou ao porto fica parada no recinto alfandegado, e o importador paga armazenagem por dia. Se a carga está em contêiner, a contagem de free time e demurrage avança. O operador do agente de carga recebe a cobrança e precisa explicar ao importador que o atraso é anterior ao despacho: está no licenciamento.

A retificação também mudou. Se o despachante registrou o Catálogo de Produtos com atributos incorretos e o LPCO foi solicitado com base nesses atributos, a correção exige retificar o Catálogo, cancelar ou alterar o LPCO e, dependendo do estágio, retificar a própria DUIMP. O custo da retificação na DUIMP pode incluir multa por informação inexata, conforme a LC 214/2025.

Para evitar esse bloqueio, vale conferir três pontos antes de qualquer registro: se os atributos do produto no Catálogo estão atualizados conforme o último tratamento administrativo publicado pelo anuente, se o LPCO foi solicitado com toda a documentação que o anuente exige, e se o prazo de análise do anuente cabe no cronograma do despacho. Se não cabe, o importador precisa saber antes de a carga embarcar.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre LPCO e LI na importação?

A LI (Licença de Importação) era registrada no Siscomex Importação como um documento separado, antes da DI. O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) é o módulo do Portal Único que substituiu a LI, integrado ao Catálogo de Produtos e vinculado diretamente à DUIMP. A principal diferença operacional é que o LPCO depende dos atributos cadastrados no Catálogo de Produtos para identificar a necessidade de anuência, enquanto a LI dependia apenas da NCM.

O LPCO é obrigatório para todas as importações?

O LPCO é obrigatório quando a combinação de NCM e atributos do produto no Catálogo de Produtos dispara um tratamento administrativo que exige anuência de algum órgão regulador (ANVISA, MAPA, Inmetro, Exército, IBAMA, ANP ou CNEN). Importações de produtos que não exigem anuência seguem direto para o registro da DUIMP, sem necessidade de LPCO.

O que acontece se o LPCO não estiver deferido na hora de registrar a DUIMP?

O Portal Único bloqueia o registro da DUIMP quando o tratamento administrativo da NCM exige anuência e o LPCO não está deferido ou em análise. A carga fica retida no recinto alfandegado até a regularização, acumulando custos de armazenagem e, no caso de contêineres, demurrage.

Como o Tier2 Cargo registra o licenciamento no processo de importação

O processo de importação no Tier2 Cargo registra o LPCO como parte dos dados de desembaraço aduaneiro: o número da licença, o órgão anuente, o status da análise e a data de deferimento ficam no mesmo processo que carrega o CE Mercante, a CCT, a DUIMP e os marcos operacionais. Quando o LPCO muda de status, o operador atualiza o processo e a informação fica disponível para quem acompanha o embarque, incluindo o parceiro de negócio que acessa o Tier2 Portal.

Com isso, a equipe de compliance e a equipe de operações trabalham com a mesma linha do tempo: sabem se o LPCO está pendente, em análise ou deferido sem precisar consultar o Portal Único em outra tela.

Conheça o Tier2 Cargo ou fale com a gente.

O despachante que trabalha com importação no Brasil em 2026 lida com um sistema de licenciamento que exige mais preparação antecipada do que o antigo. A conferência dos atributos no Catálogo de Produtos, a solicitação do LPCO com a antecedência que cada anuente exige e a verificação do deferimento antes de registrar a DUIMP são três etapas que, quando feitas na ordem certa, evitam o bloqueio que mais custa ao importador: carga parada no porto esperando uma licença que deveria ter sido resolvida antes do embarque.


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